28/03/2012

Pesquisas Eleitorais

As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012, para serem divulgadas nos veículos de comunicação desde o 1º de janeiro/2012, devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. O registro deve ser feito pelas empresas de pesquisas que as realizarem ou pelos candidatos.
Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.
O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.
O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.
As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.



Pesquisas eleitorais: qualidata@qualidata.org  Fone (51) 2102-0355
 



 

05/03/2012

Candidato deve ter contas de campanha aprovadas para concorrer em 2012

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa do dia 1º/03/2012 a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3). Esta resolução define ainda as regras para a