05/07/2010

Cuidado com a Propaganda Oficial

ATENÇÃO GOVERNADORES, PREFEITOS, ASSESSORIAS DE COMUNICAÇÃO E ÁREA JURÍDICA

Os governos federal, estaduais e municipais estão proibidos pela legislação eleitoral, a partir do último sábado, dia 3 de julho, de veicular qualquer tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade favorável às administrações. A regra se aplica ao uso de símbolos, veiculação de publicidade e logomarcas em veículos de comunicação, placas, materiais impressos e sites oficiais.

A proibição vai até o dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou 31 de outubro, se houver segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exceções são para os casos em que a publicidade oficial representa serviço público indispensável, como anúncios em casos de catástrofe ou de saúde pública.
O texto determina ainda a suspensão, durante o período eleitoral, de “toda e qualquer forma de aplicação da marca ‘Brasil, um país de todos’”. Em outro trecho, o documento estabelece que as placas de projetos de obras “devem ser alteradas para exposição durante o período eleitoral”.

Em um dos tópicos, o texto explica que placas de obras ou de projetos de obras correspondem a "painéis, outdoors, adesivos, tapumes e quaisquer outras formas de sinalização que cumpram função de identificar ou divulgar obras e projetos de que participe a União, direta ou indiretamente” como exemplos vedados pela legislação eleitoral.

A legislação eleitoral veda ainda outras práticas durante os três meses que antecedem o primeiro turno da eleição, como a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios. A exceção é para os casos de situações de emergência e calamidade pública.
Também estão suspensas a partir deste sábado a nomeação, contratação, remoção, transferência, exoneração ou demissão de servidor sem justa causa. A regra vale até a posse dos eleitos. Segundo o TSE, porém, estava liberada a realização de concursos públicos e nomeação de aprovados em concursos homologados até este último sábado.

Nomeações e exonerações de pessoal em cargo comissionado ou para funções no Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência também são permitidos.
 
Importante:

§ 3º - As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

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