Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
(TRE-SC) manteve sentença da 1ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a
representação interposta pela coligação “Araranguá Mais Humana” (PMDB,
PSC, PPS, PSDB e PCdoB) e condenou a empresa de jornalismo e comunicação
O Tempo ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, por infração ao
disposto nos artigos 2° e 18 da Res. n° 23.264/2011. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A condenação foi motivada pela divulgação de uma enquete realizada
pela coligação “Pra Araranguá Continuar Crescendo” (PP, PSD e PR) na
capa do Jornal O Tempo, da edição datada de 28, 29 e 30 de setembro de
2012. A enquete, que foi divulgada uma semana antes do pleito eleitoral,
afirmava
que o candidato à prefeitura de Araranguá Dilnei Souza de
Almeida (PP) seria o novo prefeito da cidade.
O recurso foi interposto ao TRESC pela empresa responsável pelo
periódico, que argumentou que a capa do jornal remetia o leitor à página
4, na qual este era informado que se tratava de uma enquete e não de
uma pesquisa eleitoral. Desta forma, segundo a recorrente, não houve
afronta à legislação eleitoral.
O juiz-relator do caso, Luiz Henrique Martins Portelinha, votou pela
improcedência do recurso, explicando que embora a recorrente tenha feito
constar no interior do periódico que se tratava de uma enquete, o
referido ato não a exime da responsabilidade na veiculação da matéria,
que conforme destacou o Procurador Regional Eleitoral, André Stefani
Bertuol, trazia uma distorção para alavancar a candidatura do candidato
Almeida, que acabou em 3° lugar nas eleições majoritárias.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos juízes, vencido o
desembargador Nelson Schaefer Martins, que votou pelo provimento do
recurso.
Ouça matéria sobre o tema.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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