25/06/2012

De volta às pesquisas eleitorais

Por Julio Tannus*

O Congresso Nacional Brasileiro continua legislando sem qualquer conhecimento de causa; e pior, sem assessoria técnica competente. Em reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo dia 14 de junho de 2012, com chamada em sua primeira página com o título “Proposta torna crime erro em pesquisa eleitoral”, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto que torna crime a divulgação de pesquisa de intenção de voto até cinco dias antes da eleição quando o resultado final ficar acima da margem de erro prevista. Isto é um imenso absurdo!


Conforme já afirmei várias vezes, uma pesquisa de intenção de voto tem a função, única e exclusiva, de balizamento da opinião pública e demais setores da sociedade interessados no assunto. E jamais de antecipar resultados, pois não se pode antecipar algo que ainda não se constituiu.

Citei nesse texto dois autores que fazem referência a diferença entre um depoimento individual isolado em uma data determinada, como é a declaração de intenção de voto, e a deposição do voto no dia das eleições, ocasião em que todos saem as ruas para depositar seu voto nas urnas. Ambos os autores, Gustave LeBon e Roberto DaMatta, abordam a questão, enfatizando essa diferença.
Referi-me também a semântica utilizada para as pesquisas de intenção de voto, que são erroneamente intituladas de “prévias eleitorais”. E aqui volto a reafirmar: não se pode antecipar algo que não se constituiu ainda! E também: não se pode punir alguém por um crime que não existiu!

Um bom exemplo do absurdo que essa Comissão da Câmara aprovou seria algo como: a partir de agora todo consumidor que declarar intenção de compra de um produto em uma pesquisa e não o fizer, a empresa de pesquisa comete um crime e será punida. Outro ponto incluído na proposta da Comissão da Câmara refere-se ao aumento da multa para divulgação de sondagens consideradas fraudulentas, e mantém a pena de seis meses a um ano de prisão em caso de fraude. E aqui eu questiono: desde 2004 uma Comissão da Câmara discute a regulamentação da atividade, que é multidisciplinar, e até hoje não temos a mesma regulamentada.

E mais… Por que se instituiu o chamado leilão invertido na pesquisa de mercado e nenhum órgão legislativo coibiu ou coíbe? Eu explico: o leilão invertido inicia-se a partir de um convite a empresas de pesquisa para apresentarem suas propostas sobre um determinado projeto. Em dia e hora previamente definidas, as propostas são lidas para os representantes das empresas participantes e a partir do menor valor apresentado a empresa responsável por esse valor deve iniciar o leilão dando um lance, que necessariamente tem que ser menor que o valor contido na sua proposta original. E acontecem situações do tipo: o valor médio das propostas girava em torno de R$ 400.000,00 reais. Após os lances arrematou o projeto para execução a empresa que deu o lance no valor de R$ 85.000,00. Ou seja, “leilão invertido” é uma afronta a seriedade e a competência profissional, e um estímulo a fraude. Por que até hoje não houve qualquer impedimento a esse tipo de leilão por parte de nossa legislatura?

…E então concluo: jamais verás um país como este!

*Julio Tannus é consultor em Estudos e Pesquisa Aplicada e co-autor do livro “Teoria e Prática da Pesquisa Aplicada” (Elsevier).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quer comentar? Sua opinião poderá ser publicada após moderação.